7:20TAXAS do zero: poder de polícia, serviço divisível e a destinação do dinheiro
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A base conceitual das taxas, montada do começo — o alicerce que falta para quem só decora julgado e depois erra a questão. O pressuposto absoluto está no art. 145, II da Constituição: a taxa nasce ou do PODER DE POLÍCIA, ou de um SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL. Não há terceira hipótese. Olhou para uma taxa, pergunte só isso.
Topics: Jurisprudência e as linhas tênues no estudo das taxas · A dificuldade de quantificar uma taxa · Por que não dá para ficar "boiando" nas taxas · Dois caminhos: Constituição ou CTN · Art. 145, II: o pressuposto absoluto · Poder de polícia













